Publicado em 22/10/2026 · números oficiais até 30/04/2026 · regras brasileiras conferidas em outubro de 2026 · com as fontes no fim

Em 2013, um vizinho nosso fez o que nenhum país tinha feito: regulou a planta inteira, do cultivo à venda, com o Estado no controle.

Treze anos depois, o Uruguai tem uma coisa que quase nenhum debate tem: dados. Quem se registrou, por qual caminho, quanto se vendeu, para onde se exportou. É deles que a gente parte, e não de opinião.


O que a lei de 2013 fez

A Lei 19.172, aprovada em dezembro de 2013, colocou nas mãos do Estado a produção, a distribuição e a venda. Para regular e fiscalizar, criou o IRCCA, o instituto que até hoje controla o mercado e publica os números.

O acesso é só para quem mora no país, é maior de idade e se registra. E quem se registra escolhe um de três caminhos:

É um caminho por pessoa. Quem compra na farmácia não é membro de clube, e quem é de clube não cultiva em casa.


Os números de 2026

No relatório com dados até 30 de abril de 2026, o IRCCA contava 120.083 pessoas registradas:


A farmácia venceu

Três em cada quatro registrados escolheram a farmácia. O cultivo em casa, que chegou perto de 14 mil registros em 2022, vem caindo desde então: parte dessas pessoas migrou para o balcão.

A explicação mais simples é a conveniência. Quando existe produto controlado, com qualidade previsível e preço do Estado, plantar em casa deixa de ser a única porta.

Os clubes seguem outra curva: crescem sem parar desde 2015. É o modelo mais parecido com as associações que existem no Brasil, com uma diferença importante: lá, a regra é clara e escrita em lei.


Turista ainda não compra

A lei foi feita para quem mora no país. Turista não se registra e, por isso, não compra.

Em 2026, o governo passou a estudar uma saída por decreto para permitir a venda em farmácia a turistas e a estrangeiros com residência temporária. Em março, a autoridade de drogas chamou esse caminho de "possível". Até a data deste artigo, a regra não mudou.


2019: o caminho medicinal e o cânhamo

Em 20 de dezembro de 2019, a Lei 19.847 declarou de interesse público o acesso a produtos de qualidade controlada para uso medicinal e abriu espaço para a indústria do cânhamo.

No Uruguai, o cânhamo industrial pode ter até 1% de THC, o mesmo limite de Suíça, Colômbia, República Tcheca e Austrália. No Brasil, o limite ficou em 0,3%.


O Brasil compra o que poderia produzir

Em 2025, o Uruguai exportou 45 toneladas do setor, somando US$ 2,6 milhões. Em 2024 tinham sido 17,3 toneladas. Os principais destinos são Suíça, República Tcheca, Portugal e o Brasil.

O Brasil é o cliente de maior valor agregado: importou 2,1 toneladas em 2025 (US$ 359 mil), quase todos os óleos e isolados de CBD que o Uruguai vendeu. Em abril de 2024, o Brasil respondia por mais de 85% do valor exportado pelo setor, segundo a agência uruguaia de promoção de exportações.

Não há o que comemorar nesse número. Um país com o nosso clima, a nossa terra e a nossa pesquisa agrícola compra de fora um produto que poderia fazer aqui. E não é só do Uruguai: em 2025, quatro em cada dez pacientes brasileiros chegavam ao tratamento por importação, segundo o anuário da Kaya Mind. A própria Anvisa passou a chamar esse modelo de "distorção regulatória".


O que o Brasil pode fazer

O caminho para produzir aqui já começou, mas ainda está pela metade. Em fevereiro de 2026, para cumprir uma decisão do STJ de 2024, a Anvisa publicou o marco do cultivo:

O vizinho mostrou que regra clara funciona: dez anos de dados públicos, produção dentro de casa e exportação. O Brasil já tem o começo da regra. O que falta é tirar do papel: autorizar, plantar, medir e publicar os números, como o Uruguai faz há mais de uma década.

É assim que a gente vai olhar para cada país desta trilha: com o dado de lá e a pergunta de cá.

Fontes: IRCCA, relatório do mercado de uso adulto com dados de janeiro a abril de 2026 (ircca.gub.uy) · Lei 19.172/2013 e Lei 19.847/2019 (IMPO, impo.com.uy) · Montevideo Portal, dados de 2026 · Infobae (23/02/2026) e France 24 (20/03/2026), sobre a venda a turistas · Ámbito, exportações de 2025 · Uruguay XXI, a exportação diversificada e o Brasil como mercado · MIEM, cooperação Brasil–Uruguai (junho de 2026) · Anvisa, RDCs 1.011 a 1.015 de 2026 (gov.br/anvisa) · STJ, decisão de novembro de 2024 e prazos de regulamentação · Kaya Mind, Anuário 2025 · Poder360, PL 399/2015 · Plano Nacional sobre Drogas da Espanha, ficha do Uruguai

Próximo episódio: CBD e THC são só o começo. A planta produz mais de cem compostos, e você conhece dois.

ALÉM DO THC E DO CBD →
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